Concedido pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA),o Selo Combustível Social*,é a identificação dos produtores de biodiesel que praticam a inclusão Social, gerando empregos e desenvolvimento regional através do aumento de renda dos agricultores familiares atendidos pelo PRONAF, na produção de matéria-prima do biodiesel (mix de matérias-primas da agricultura familiar e agronegócio).
Por meio do Selo Combustível Social, o produtor de biodiesel tem acesso a alíquotas de PIS/Pasep e Cofins com coeficientes de redução diferenciados, acesso a melhores condições de financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a instituições financeiras credenciadas - Banco da Amazônia (BASA), Banco do Nordeste do Brasil (BNB), Banco do Brasil (BB) - ou, ainda, outras instituições financeiras que possuam condições especiais de financiamento para projetos com o Selo.
O Selo somente é concedido aos produtores de biodiesel que comprem, por meio de contratos, a matéria-prima da agricultura familiar em percentual mínimo de: 50% na região Nordeste e no Semi-árido; 10% nas regiões Norte e Centro-Oeste; e 30% nas regiões Sudeste e Sul.
Os contratos das empresas são negociados com os agricultores constando, pelo menos, prazo contratual; valor de compra e critérios de reajuste do preço contratado; condições de entrega da matéria-prima; salvaguardas de cada parte; e identificação e concordância de uma representação dos agricultores que participou das negociações. É exigida, ainda, assistência técnica e capacitação dos agricultores familiares por parte dos produtores de biodiesel.
* Decreto n.º 5.297, de 6 de dezembro de 2004, na forma da Instrução Normativa n.º 01, de 5 de julho de 2005, do Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA.
Do Própio autor
domingo, 19 de novembro de 2006
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