quarta-feira, 4 de abril de 2007

Produtor de biodiesel pode ter redução de PIS e Cofins

O biodiesel, combustível para motores a combustão interna com ignição por compressão, derivado de óleos vegetais ou de gorduras animais, que possa substituir parcial ou totalmente o óleo diesel de origem fóssil cuja fonte é renovável inesgotável e biodegradável, encontrou no Brasil país rico em terras e água, com clima propício, todas as condições para se desenvolver, uma vez que o mundo clama por soluções limpas e urgentes para reverter as alterações climáticas causadas pela emissão de gases poluentes da atmosfera por décadas a fio. Temos o álcool (etanol) e teremos o biodiesel em grande escala de produção, para suprir a demanda interna e mundial dos combustíveis limpos que certamente haverá de crescer em escala geométrica nos próximos anos.

Neste aspecto, o Brasil já deu um grande salto, quando, em 13 de janeiro de 2005, publicou a Lei 11.097. A norma dispõe sobre a introdução do biodiesel na matriz energética brasileira, alterando as leis e decretos afins e dando outras providências e normalizando o Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel (PNPB), cuja forma de implantação havia sido estabelecida por meio de um Decreto presidencial de 23 de dezembro de 2003. Dentre os vários aspectos legais, convencionou-se que o Brasil passará a promover a mistura do biodiesel no óleo diesel comum na proporção inicial de 2%, passando depois para 5% e em fases posteriores aumentando a mistura de todo o combustível a ser comercializado no país.

Vantagens

Além das vantagens ambientais citadas, podemos imaginar facilmente as vantagens econômicas advindas pela implantação de um programa deste porte. A produção em larga escala deste combustível de fonte inesgotável certamente será fator de geração de divisas para o país, tanto na fabricação e venda do produto, com a conseqüente geração de empregos numa área nova até então inexistente, quanto na economia que se fará a médio prazo, uma vez que hoje o Brasil é comprador de óleo diesel comum no mercado internacional, já que o óleo diesel aqui produzido ainda não consegue suprir a demanda interna. Isso sem contar os desdobramentos futuros advindos da questão do crédito de carbono gerados pela fabricação e uso contínuo do biodiesel.

O governo também se apercebeu da vantagem social na implantação do programa, olhando para a produção agrícola, visando o desenvolvimento da agricultura familiar (o pequeno agricultor) e criou o Selo Combustível Social, o chamado selo verde. O cultivo da matéria-prima do biodiesel, assim como a cadeia produtiva, tem grande potencial de geração de empregos, especialmente no que tange ao potencial da agricultura familiar.

Se contarmos a região semi-árida brasileira incluindo as regiões norte e nordeste, a inclusão social é ainda mais premente. E se imaginarmos que hoje o Brasil possui cerca de 800 mil famílias assentadas pela reforma agrária, e sabedores de que grande parte destes assentamentos ainda sofre por falta de estrutura para se adequarem à cadeia produtiva, não é difícil concluir que o biodiesel tornar-se-á importante instrumento de geração de renda no campo.

O Selo Combustível Social na verdade é um conjunto de medidas específicas para estimular a inclusão social na agricultura e funciona basicamente da seguinte maneira: empresas produtoras de biodiesel apresentam projetos onde incluem a agricultura familiar na sua cadeia produtiva ou garantem a compra de matéria-prima oriunda deste tipo de agricultura. Estes projetos são apresentados e analisados pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) que, em última análise, é quem emite o Selo Combustível Social. A partir de então, a empresa produtora de biodiesel passa a gozar de uma série de vantagens, dentre as quais estarem apta a participar dos leilões de compra de biodiesel para o mercado interno brasileiro, bem como acesso de melhores condições de financiamento junto ao BNDES e outras instituições financeiras.

Regime tributário

Posteriormente, a fim de se completar o ciclo sobre a regulamentação para a produção e comercialização do biodiesel no país, tratou-se de criar incentivos fiscais, pois segundo a ministra Dilma Rousseff, enquanto comandava o Ministério das Minas e Energia, “qualquer programa de biodiesel no mundo se sustenta sobre um tripé: obrigatoriedade de compra, política de preços e desoneração fiscal”.

Sendo assim foram aprovadas leis isentando o biodiesel do IPI, bem como proporcionando um abatimento de 50% no Imposto de Renda para as empresas que produzirem, comercializarem ou misturarem o combustível ecológico. Os produtores de matéria-prima também foram isentados da cobrança do PIS e Cofins.

Quanto ao produtor industrial do biodiesel, a regra diz que, referente ao PIS/Pasep e Cofins, estes deverão ser cobrados uma única vez sendo o produtor industrial o único contribuinte dos tributos. O produtor poderá ainda optar por uma alíquota percentual que incide sobre o preço do produto ou ainda pelo pagamento de uma alíquota especifica que é um valor fixo por metro cúbico de biodiesel comercializado (Lei 11.116/05).

Dispõe ainda esta lei que o Poder Executivo poderá estabelecer coeficientes de redução para a alíquota específica, diferenciadas em função da matéria-prima utilizada na produção, da região de produção desta matéria-prima e ainda do tipo de seu fornecedor (agricultura familiar). Para tanto, foi criado o “selo social” com o objetivo de promover a inclusão social dos agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), sendo concedido aos produtores que adquirirem do agricultor familiar, em percentual a definido pelo Ministério de Desenvolvimento Agrário, matéria-prima para a produção do biodiesel.

O Ministério de Desenvolvimento Agrário, posteriormente na Instrução Normativa 2 de 30 de setembro de 2005, em seu artigo 3°, definiu os percentuais mínimos de aquisição de matéria-prima, para que o produtor se enquadre no “selo social”, estabelecendo, para isso, um critério regional. Para região Nordeste, o percentual mínimo de aquisição seria de 50%; para as regiões Sudeste e Sul, seria de 30%; e para as regiões Norte e Centro-Oeste, seria de 10%.

Resumindo, o produtor que apresente um projeto junto ao MDA e se enquadre ao selo combustível, dependendo da região do país onde se encontra, deverá adquirir a matéria-prima na agricultura familiar, nos percentuais mínimos exigidos, para que possa ter direito a redução da alíquota de PIS/Pasep e Cofins de que trata a lei. E, assim sendo, possa tornar seu produto competitivo no mercado interno e externo e de quebra ainda impulsionará o programa social do governo, que com isso espera que o campo possa se desenvolver e o pequeno agricultor tenha possibilidade real de tornar-se auto-sustentável. Nada mal para um país que, como dito anteriormente, possui mais de 800 mil famílias em assentamentos de desapropriações capengas e não raras vezes abandonados.

Tudo parece percorrer o caminho em consonância, mas estamos no Brasil. Desenvolver uma tecnologia de um combustível biodegradável e de fonte inesgotável que pode vir a se tornar parte da solução para a crise do clima que o mundo vive, em virtude do efeito estufa, e ainda impulsionar o crescimento de nossa economia tanto no campo como na indústria, sem que haja interferência da máquina burocrática, seria pedir demais.

Sendo assim houve um indício de que a Receita Federal estará interpretando a legislação vigente de forma a conceder a redução da alíquota do PIS/Pasep e Cofins para os produtores de biodiesel que possuírem o “selo social” apenas na proporção da quantidade de matéria-prima adquirida dos agricultores familiares. Uma empresa produtora de biodiesel estabelecida na região Sudeste, possuidora do selo social, que adquirir 30% de sua matéria-prima da agricultura familiar, teria direito de aplicar a redução das alíquotas de PIS e Cofins apenas sobre estes 30%, devendo recolher para o restante dos 70% de sua fabricação a alíquota cheia, fato este que, sem sombra de dúvida, dificulta sua comercialização e popularização no mercado interno.

É muito importante que o Brasil, que tem todas as condições sociais, geográficas, climáticas e, por que não dizer, tecnológicas, tome a dianteira no que será uma das melhores alternativas, juntamente com o etanol, para as soluções ambientais, gerar riquezas, trabalho e desenvolvimento para o país, não se perca no buraco negro da “burrocracia” administrativa e tributária em que está mergulhada nossa legislação, ameaçando quebrar o tripé citado pela ministra Dilma (política de preços) e, com isso, a sustentabilidade do programa.

É preciso também traçar metas de trabalho e condições de desenvolvimento para que possamos nos tornar enfim, quem sabe, um país desenvolvido e as profecias de liderança deste país de extensão continental possam se realizar.


31/03
Fonte: Revista Consultor Jurídico
da Agência de Notícia UDOP

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