A comissão europeia lançou uma directiva relativa à promoção da utilização de biocombustíveis – Directiva 2003/30/CE. A directiva aponta como meta para colocação de biocombustíveis no mercado de cada Estado membro, calculada com base no teor energético, o valor de referência de 2% de toda a gasolina e de todo o gasóleo utilizados para efeitos de transporte, colocados no mercado em 2005, e o valor de referência de 5,75%, em 2010. Em 21 de Março de 2006, o Governo português transpôs a directiva para o Decreto-Lei n.º 62/2006.
Tiago Mateus
Os biocombustíveis mais utilizados são o bioetanol – em substituição de gasolina e o biodiesel – em substituição de gasóleo.
Como resposta aos objectivos nacionais, poderá o biocombustível ser um recurso endógeno, mediante a sua obtenção através do cultivo de culturas energéticas unicamente em território nacional? Ou o país estará sujeito a uma nova dependência do exterior?
É de elevada importância a confirmação do elevado potencial dos biocombustíveis líquidos, nomeadamente do bioetanol, pois, o lançamento duma ofensiva empresarial para o seu aproveitamento poderá trazer impactos positivos na economia portuguesa pelo conjunto importante de diversas vantagens no seu desenvolvimento.
Consumo energético nos transportes
O transporte é um sector que regista elevado consumo energético (figura 1).
O sector é gravemente dependente do petróleo, que representa 98% do consumo energético (figura 2). Por esse motivo, a estratégia de incorporação de biocombustíveis líquidos reveste-se de importância fundamental no alívio do elevado peso da dependência energética do país. Mas tal situação só será possível caso a produção de biocombustível seja dentro do território e se realmente se demonstrar que é Energia positiva (isto é, ao longo do ciclo de vida, a energia gasta desde dos fertilizantes consumidos na cultura energética até à restante energia para obtenção do produto final - biocombustível - seja inferior à energia que dele retiramos) – caso que tem gerado alguma controvérsia, sem ainda ser possível tecer considerações gerais nesse sentido.
A gasolina representa 29% do consumo energético no sector dos transportes. Porém, por análise do histograma do seu consumo (dados DGGE) verifica-se a redução média do seu consumo em 2,4% ao ano (valores de 2001 até 2005). Extrapolando para o ano de 2010, o consumo seria de 2,195 milhões de m3. Assim, 5,75% de bioetanol corresponde ao valor de 126 mil m3.
Como no decreto comunitário dos biocombustíveis nada é referido relativamente à proveniência destes, para atingir o valor de 126 mil m3 de bioetanol até 2010, Portugal pode:
a) Importar bioetanol;
b) Produzir nacionalmente bioetanol com matéria-prima importada;
c) Produzir nacionalmente bioetanol com matéria-prima nacional.
O potencial das culturas energéticas e produção de etanol
A Superfície Agrícola Usada (SAU) tem sofrido um decréscimo nos últimos anos (figura 3) de cerca de 0,9%/ano.
O bioetanol é produzido a partir de matéria-prima, rica em açúcar ou em amido, resultante de culturas tradicionais no país: cereais (trigo e cevada), milho, batata e beterraba doce.
Na análise das culturas energéticas vários cenários foram tidos em conta:
Cenário A – Avaliação do potencial disponível (situação “limite”) caso fosse possível a conversão das culturas existentes, em culturas energéticas, para produção de bioetanol.
Cenário B – Avaliação do potencial exequível de bioetanol (situação mais realista), tomando como critério, a conversão das áreas agrícolas, que possivelmente seriam abandonados entre 2005 e 2010, para culturas energéticas.
Para determinar o potencial para produção de bioetanol aplicaram-se os índices de conversão de matérias-primas em bioetanol às produções obtidas, no ano 2000, nas diferentes regiões do Continente.
Quadro 1 – Potencial disponível para produção de bioetanol.
Cenário A
A partir da análise do quadro 1, conclui-se que, caso as produções das áreas actualmente cultivadas fossem orientadas para bioetanol, poderiam originar cerca de 617 mil m3.
Atendendo a estes valores, Portugal conseguiria cumprir as metas de bioetanol estimadas para 2010 (126 mil m3), somente a partir destas fontes de matéria-prima, desde que toda a produção nacional destas culturas fosse destinada a este fim.
Cenário B
A partir da figura 3, retira-se o valor relativo às áreas agrícolas que seriam supostamente abandonadas até 2010, e agora, com o surgimento duma nova fileira de negócios, essa área seria gradualmente convertida em culturas energéticas, como matéria-prima para produção de bioetanol. Dessa análise obtém-se uma área exequível de 160.408 ha.
A partir do rendimento unitário descrito no quadro 1 e da área exequível, facilmente se chega ao potencial exequível de capacidade de bioetanol para cada cultura energética:
Quadro 2 – Potencial exequível para produção de bioetanol.
Como se pode verificar pelo quadro 2, culturas energéticas baseadas na batata, milho ou beterraba doce são possibilidades para Portugal cumprir com as suas obrigações.
Contudo, é preciso tecer outras considerações, desta vez no plano económico, de modo a avaliar se, economicamente, o bioetanol é competitivo face à gasolina.
A viabilidade económica do etanol
De forma a dinamizar o sector dos biocombustíveis, o governo lançou o decreto-lei n.º 66/2006 que prevê a isenção parcial ou total do imposto sobre produtos petrolíferos ou energéticos (ISP) até 5 anos. Para pequenos produtores a isenção poderá ser total até ao limite máximo global de 15.000 ton e, para os restantes, o valor da isenção será parcial e constará entre 0,28 a 0,30 €/L.
O cálculo do custo do bioetanol foi efectuado para diversos cenários:
Cenário A – com isenção total do ISP até 15.000 ton (corresponde a apenas 15% da meta - possivelmente se esgotará no 1º ano);
Cenário B – com isenção parcial do ISP de 0,30 €/L (entre 2 a 5 anos);
Cenário C – sem isenção (após 5 anos).
Os valores obtidos foram:
Quadro 3 – Preço estimativo do bioetanol (s/ IVA).
Como o poder calorífico do bioetanol (PCI = 21,4 MJ/L) é diferente do da gasolina (PCI = 32,6 MJ/L), uma comparação de preços só será possível mediante a conversão dos preços do bioetanol para gasolina equivalente.
Quadro 4 – Preço estimativo do bioetanol em gasolina equivalente (c/ IVA a 21%).
Figura 5 – Comparação do preço do etanol em gasolina equivalente com a evolução do preço da gasolina.
Fonte: DGGE (preços da gasolina calculados para uma inflação de 9,5%/ano).
Conclusões
O potencial disponível do bioetanol, caso fosse possível converter as culturas tradicionais em culturas energéticas, representa 28% do volume de gasolina que será consumido em 2010.
O potencial exequível do bioetanol, aproveitando as áreas agrícolas supostamente abandonadas em culturas energéticas, representa para a beterraba 35%, para o milho 12%, para a batata 12%, para o trigo 4% e para a cevada 2%, do volume de gasolina que será consumido em 2010.
Assim, pode-se concluir que há potencial energético disponível e exequível (para a beterraba, milho e batata) para contribuir com mais de 5,75% de bioetanol em 2010.
Na análise económica, as conclusões sobre a viabilidade de cada uma das culturas energéticas, face à gasolina, encontram-se representados no quadro seguinte:
Em jeito de conclusão final há a dizer que:
¸ O trigo e o milho são as únicas culturas energéticas com alguma competitividade face ao preço evolutivo da gasolina.
¸ As regiões mais favoráveis para produção de bioetanol (a base de trigo ou milho) são o Ribatejo e Oeste e o Alantejo.
¸ A estratégia do Governo para a dinamização do sector é frágil. A isenção total de ISP é só para os primeiros 15% de bioetanol produzido em relação à meta de 5,75% dos biocombustíveis até 2010. A isenção parcial não é uma medida suficiente para tornar o bioetanol competitivo nos primeiros anos, o que só acontecerá mediante a escalada do preço da gasolina (ano de 2009).
¸ Juntando as observações tiradas na análise do potencial energético com as observações da análise económica, dificilmente será atingido o valor de 5,75% de bioetanol produzido nacionalmente em substituição da gasolina para 2010. Só a partir duma redefinição da estratégia do governo, sobretudo no plano fiscal, ou com o envolvimento dos distribuidores de combustíveis líquidos no sector dos biocombustíveis ou com a importação de bioetanol, será possível atingir os objectivos desejados.
(Download do artigo completo - Documento em PDF)
Fonte: Quercus
terça-feira, 24 de abril de 2007
quarta-feira, 4 de abril de 2007
Produtor de biodiesel pode ter redução de PIS e Cofins
O biodiesel, combustível para motores a combustão interna com ignição por compressão, derivado de óleos vegetais ou de gorduras animais, que possa substituir parcial ou totalmente o óleo diesel de origem fóssil cuja fonte é renovável inesgotável e biodegradável, encontrou no Brasil país rico em terras e água, com clima propício, todas as condições para se desenvolver, uma vez que o mundo clama por soluções limpas e urgentes para reverter as alterações climáticas causadas pela emissão de gases poluentes da atmosfera por décadas a fio. Temos o álcool (etanol) e teremos o biodiesel em grande escala de produção, para suprir a demanda interna e mundial dos combustíveis limpos que certamente haverá de crescer em escala geométrica nos próximos anos.
Neste aspecto, o Brasil já deu um grande salto, quando, em 13 de janeiro de 2005, publicou a Lei 11.097. A norma dispõe sobre a introdução do biodiesel na matriz energética brasileira, alterando as leis e decretos afins e dando outras providências e normalizando o Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel (PNPB), cuja forma de implantação havia sido estabelecida por meio de um Decreto presidencial de 23 de dezembro de 2003. Dentre os vários aspectos legais, convencionou-se que o Brasil passará a promover a mistura do biodiesel no óleo diesel comum na proporção inicial de 2%, passando depois para 5% e em fases posteriores aumentando a mistura de todo o combustível a ser comercializado no país.
Vantagens
Além das vantagens ambientais citadas, podemos imaginar facilmente as vantagens econômicas advindas pela implantação de um programa deste porte. A produção em larga escala deste combustível de fonte inesgotável certamente será fator de geração de divisas para o país, tanto na fabricação e venda do produto, com a conseqüente geração de empregos numa área nova até então inexistente, quanto na economia que se fará a médio prazo, uma vez que hoje o Brasil é comprador de óleo diesel comum no mercado internacional, já que o óleo diesel aqui produzido ainda não consegue suprir a demanda interna. Isso sem contar os desdobramentos futuros advindos da questão do crédito de carbono gerados pela fabricação e uso contínuo do biodiesel.
O governo também se apercebeu da vantagem social na implantação do programa, olhando para a produção agrícola, visando o desenvolvimento da agricultura familiar (o pequeno agricultor) e criou o Selo Combustível Social, o chamado selo verde. O cultivo da matéria-prima do biodiesel, assim como a cadeia produtiva, tem grande potencial de geração de empregos, especialmente no que tange ao potencial da agricultura familiar.
Se contarmos a região semi-árida brasileira incluindo as regiões norte e nordeste, a inclusão social é ainda mais premente. E se imaginarmos que hoje o Brasil possui cerca de 800 mil famílias assentadas pela reforma agrária, e sabedores de que grande parte destes assentamentos ainda sofre por falta de estrutura para se adequarem à cadeia produtiva, não é difícil concluir que o biodiesel tornar-se-á importante instrumento de geração de renda no campo.
O Selo Combustível Social na verdade é um conjunto de medidas específicas para estimular a inclusão social na agricultura e funciona basicamente da seguinte maneira: empresas produtoras de biodiesel apresentam projetos onde incluem a agricultura familiar na sua cadeia produtiva ou garantem a compra de matéria-prima oriunda deste tipo de agricultura. Estes projetos são apresentados e analisados pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) que, em última análise, é quem emite o Selo Combustível Social. A partir de então, a empresa produtora de biodiesel passa a gozar de uma série de vantagens, dentre as quais estarem apta a participar dos leilões de compra de biodiesel para o mercado interno brasileiro, bem como acesso de melhores condições de financiamento junto ao BNDES e outras instituições financeiras.
Regime tributário
Posteriormente, a fim de se completar o ciclo sobre a regulamentação para a produção e comercialização do biodiesel no país, tratou-se de criar incentivos fiscais, pois segundo a ministra Dilma Rousseff, enquanto comandava o Ministério das Minas e Energia, “qualquer programa de biodiesel no mundo se sustenta sobre um tripé: obrigatoriedade de compra, política de preços e desoneração fiscal”.
Sendo assim foram aprovadas leis isentando o biodiesel do IPI, bem como proporcionando um abatimento de 50% no Imposto de Renda para as empresas que produzirem, comercializarem ou misturarem o combustível ecológico. Os produtores de matéria-prima também foram isentados da cobrança do PIS e Cofins.
Quanto ao produtor industrial do biodiesel, a regra diz que, referente ao PIS/Pasep e Cofins, estes deverão ser cobrados uma única vez sendo o produtor industrial o único contribuinte dos tributos. O produtor poderá ainda optar por uma alíquota percentual que incide sobre o preço do produto ou ainda pelo pagamento de uma alíquota especifica que é um valor fixo por metro cúbico de biodiesel comercializado (Lei 11.116/05).
Dispõe ainda esta lei que o Poder Executivo poderá estabelecer coeficientes de redução para a alíquota específica, diferenciadas em função da matéria-prima utilizada na produção, da região de produção desta matéria-prima e ainda do tipo de seu fornecedor (agricultura familiar). Para tanto, foi criado o “selo social” com o objetivo de promover a inclusão social dos agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), sendo concedido aos produtores que adquirirem do agricultor familiar, em percentual a definido pelo Ministério de Desenvolvimento Agrário, matéria-prima para a produção do biodiesel.
O Ministério de Desenvolvimento Agrário, posteriormente na Instrução Normativa 2 de 30 de setembro de 2005, em seu artigo 3°, definiu os percentuais mínimos de aquisição de matéria-prima, para que o produtor se enquadre no “selo social”, estabelecendo, para isso, um critério regional. Para região Nordeste, o percentual mínimo de aquisição seria de 50%; para as regiões Sudeste e Sul, seria de 30%; e para as regiões Norte e Centro-Oeste, seria de 10%.
Resumindo, o produtor que apresente um projeto junto ao MDA e se enquadre ao selo combustível, dependendo da região do país onde se encontra, deverá adquirir a matéria-prima na agricultura familiar, nos percentuais mínimos exigidos, para que possa ter direito a redução da alíquota de PIS/Pasep e Cofins de que trata a lei. E, assim sendo, possa tornar seu produto competitivo no mercado interno e externo e de quebra ainda impulsionará o programa social do governo, que com isso espera que o campo possa se desenvolver e o pequeno agricultor tenha possibilidade real de tornar-se auto-sustentável. Nada mal para um país que, como dito anteriormente, possui mais de 800 mil famílias em assentamentos de desapropriações capengas e não raras vezes abandonados.
Tudo parece percorrer o caminho em consonância, mas estamos no Brasil. Desenvolver uma tecnologia de um combustível biodegradável e de fonte inesgotável que pode vir a se tornar parte da solução para a crise do clima que o mundo vive, em virtude do efeito estufa, e ainda impulsionar o crescimento de nossa economia tanto no campo como na indústria, sem que haja interferência da máquina burocrática, seria pedir demais.
Sendo assim houve um indício de que a Receita Federal estará interpretando a legislação vigente de forma a conceder a redução da alíquota do PIS/Pasep e Cofins para os produtores de biodiesel que possuírem o “selo social” apenas na proporção da quantidade de matéria-prima adquirida dos agricultores familiares. Uma empresa produtora de biodiesel estabelecida na região Sudeste, possuidora do selo social, que adquirir 30% de sua matéria-prima da agricultura familiar, teria direito de aplicar a redução das alíquotas de PIS e Cofins apenas sobre estes 30%, devendo recolher para o restante dos 70% de sua fabricação a alíquota cheia, fato este que, sem sombra de dúvida, dificulta sua comercialização e popularização no mercado interno.
É muito importante que o Brasil, que tem todas as condições sociais, geográficas, climáticas e, por que não dizer, tecnológicas, tome a dianteira no que será uma das melhores alternativas, juntamente com o etanol, para as soluções ambientais, gerar riquezas, trabalho e desenvolvimento para o país, não se perca no buraco negro da “burrocracia” administrativa e tributária em que está mergulhada nossa legislação, ameaçando quebrar o tripé citado pela ministra Dilma (política de preços) e, com isso, a sustentabilidade do programa.
É preciso também traçar metas de trabalho e condições de desenvolvimento para que possamos nos tornar enfim, quem sabe, um país desenvolvido e as profecias de liderança deste país de extensão continental possam se realizar.
31/03
Fonte: Revista Consultor Jurídico
da Agência de Notícia UDOP
Neste aspecto, o Brasil já deu um grande salto, quando, em 13 de janeiro de 2005, publicou a Lei 11.097. A norma dispõe sobre a introdução do biodiesel na matriz energética brasileira, alterando as leis e decretos afins e dando outras providências e normalizando o Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel (PNPB), cuja forma de implantação havia sido estabelecida por meio de um Decreto presidencial de 23 de dezembro de 2003. Dentre os vários aspectos legais, convencionou-se que o Brasil passará a promover a mistura do biodiesel no óleo diesel comum na proporção inicial de 2%, passando depois para 5% e em fases posteriores aumentando a mistura de todo o combustível a ser comercializado no país.
Vantagens
Além das vantagens ambientais citadas, podemos imaginar facilmente as vantagens econômicas advindas pela implantação de um programa deste porte. A produção em larga escala deste combustível de fonte inesgotável certamente será fator de geração de divisas para o país, tanto na fabricação e venda do produto, com a conseqüente geração de empregos numa área nova até então inexistente, quanto na economia que se fará a médio prazo, uma vez que hoje o Brasil é comprador de óleo diesel comum no mercado internacional, já que o óleo diesel aqui produzido ainda não consegue suprir a demanda interna. Isso sem contar os desdobramentos futuros advindos da questão do crédito de carbono gerados pela fabricação e uso contínuo do biodiesel.
O governo também se apercebeu da vantagem social na implantação do programa, olhando para a produção agrícola, visando o desenvolvimento da agricultura familiar (o pequeno agricultor) e criou o Selo Combustível Social, o chamado selo verde. O cultivo da matéria-prima do biodiesel, assim como a cadeia produtiva, tem grande potencial de geração de empregos, especialmente no que tange ao potencial da agricultura familiar.
Se contarmos a região semi-árida brasileira incluindo as regiões norte e nordeste, a inclusão social é ainda mais premente. E se imaginarmos que hoje o Brasil possui cerca de 800 mil famílias assentadas pela reforma agrária, e sabedores de que grande parte destes assentamentos ainda sofre por falta de estrutura para se adequarem à cadeia produtiva, não é difícil concluir que o biodiesel tornar-se-á importante instrumento de geração de renda no campo.
O Selo Combustível Social na verdade é um conjunto de medidas específicas para estimular a inclusão social na agricultura e funciona basicamente da seguinte maneira: empresas produtoras de biodiesel apresentam projetos onde incluem a agricultura familiar na sua cadeia produtiva ou garantem a compra de matéria-prima oriunda deste tipo de agricultura. Estes projetos são apresentados e analisados pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) que, em última análise, é quem emite o Selo Combustível Social. A partir de então, a empresa produtora de biodiesel passa a gozar de uma série de vantagens, dentre as quais estarem apta a participar dos leilões de compra de biodiesel para o mercado interno brasileiro, bem como acesso de melhores condições de financiamento junto ao BNDES e outras instituições financeiras.
Regime tributário
Posteriormente, a fim de se completar o ciclo sobre a regulamentação para a produção e comercialização do biodiesel no país, tratou-se de criar incentivos fiscais, pois segundo a ministra Dilma Rousseff, enquanto comandava o Ministério das Minas e Energia, “qualquer programa de biodiesel no mundo se sustenta sobre um tripé: obrigatoriedade de compra, política de preços e desoneração fiscal”.
Sendo assim foram aprovadas leis isentando o biodiesel do IPI, bem como proporcionando um abatimento de 50% no Imposto de Renda para as empresas que produzirem, comercializarem ou misturarem o combustível ecológico. Os produtores de matéria-prima também foram isentados da cobrança do PIS e Cofins.
Quanto ao produtor industrial do biodiesel, a regra diz que, referente ao PIS/Pasep e Cofins, estes deverão ser cobrados uma única vez sendo o produtor industrial o único contribuinte dos tributos. O produtor poderá ainda optar por uma alíquota percentual que incide sobre o preço do produto ou ainda pelo pagamento de uma alíquota especifica que é um valor fixo por metro cúbico de biodiesel comercializado (Lei 11.116/05).
Dispõe ainda esta lei que o Poder Executivo poderá estabelecer coeficientes de redução para a alíquota específica, diferenciadas em função da matéria-prima utilizada na produção, da região de produção desta matéria-prima e ainda do tipo de seu fornecedor (agricultura familiar). Para tanto, foi criado o “selo social” com o objetivo de promover a inclusão social dos agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), sendo concedido aos produtores que adquirirem do agricultor familiar, em percentual a definido pelo Ministério de Desenvolvimento Agrário, matéria-prima para a produção do biodiesel.
O Ministério de Desenvolvimento Agrário, posteriormente na Instrução Normativa 2 de 30 de setembro de 2005, em seu artigo 3°, definiu os percentuais mínimos de aquisição de matéria-prima, para que o produtor se enquadre no “selo social”, estabelecendo, para isso, um critério regional. Para região Nordeste, o percentual mínimo de aquisição seria de 50%; para as regiões Sudeste e Sul, seria de 30%; e para as regiões Norte e Centro-Oeste, seria de 10%.
Resumindo, o produtor que apresente um projeto junto ao MDA e se enquadre ao selo combustível, dependendo da região do país onde se encontra, deverá adquirir a matéria-prima na agricultura familiar, nos percentuais mínimos exigidos, para que possa ter direito a redução da alíquota de PIS/Pasep e Cofins de que trata a lei. E, assim sendo, possa tornar seu produto competitivo no mercado interno e externo e de quebra ainda impulsionará o programa social do governo, que com isso espera que o campo possa se desenvolver e o pequeno agricultor tenha possibilidade real de tornar-se auto-sustentável. Nada mal para um país que, como dito anteriormente, possui mais de 800 mil famílias em assentamentos de desapropriações capengas e não raras vezes abandonados.
Tudo parece percorrer o caminho em consonância, mas estamos no Brasil. Desenvolver uma tecnologia de um combustível biodegradável e de fonte inesgotável que pode vir a se tornar parte da solução para a crise do clima que o mundo vive, em virtude do efeito estufa, e ainda impulsionar o crescimento de nossa economia tanto no campo como na indústria, sem que haja interferência da máquina burocrática, seria pedir demais.
Sendo assim houve um indício de que a Receita Federal estará interpretando a legislação vigente de forma a conceder a redução da alíquota do PIS/Pasep e Cofins para os produtores de biodiesel que possuírem o “selo social” apenas na proporção da quantidade de matéria-prima adquirida dos agricultores familiares. Uma empresa produtora de biodiesel estabelecida na região Sudeste, possuidora do selo social, que adquirir 30% de sua matéria-prima da agricultura familiar, teria direito de aplicar a redução das alíquotas de PIS e Cofins apenas sobre estes 30%, devendo recolher para o restante dos 70% de sua fabricação a alíquota cheia, fato este que, sem sombra de dúvida, dificulta sua comercialização e popularização no mercado interno.
É muito importante que o Brasil, que tem todas as condições sociais, geográficas, climáticas e, por que não dizer, tecnológicas, tome a dianteira no que será uma das melhores alternativas, juntamente com o etanol, para as soluções ambientais, gerar riquezas, trabalho e desenvolvimento para o país, não se perca no buraco negro da “burrocracia” administrativa e tributária em que está mergulhada nossa legislação, ameaçando quebrar o tripé citado pela ministra Dilma (política de preços) e, com isso, a sustentabilidade do programa.
É preciso também traçar metas de trabalho e condições de desenvolvimento para que possamos nos tornar enfim, quem sabe, um país desenvolvido e as profecias de liderança deste país de extensão continental possam se realizar.
31/03
Fonte: Revista Consultor Jurídico
da Agência de Notícia UDOP
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