a) Ficha cadastral preenchida conforme modelos apresentados no anexo “A”, da Resolução ANP Nº 41, de 24.11.2004, com indicação de representante legal perante a ANP;
b) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, referente à instalação em questão e à sua sede;
c) comprovante de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, se houver, relativo à instalação, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
d) certidão negativa da Receita Federal, Estadual, INSS e FGTS;
e) cópia autenticada da licença ambiental, emitida pelo órgão de meio ambiente competente;
f) cópia autenticada do alvará de funcionamento emitido pela prefeitura municipal;
g) laudo de vistoria do corpo de bombeiros;
h) relatório técnico, contendo informações sobre o processo e a capacidade de produção da planta produtora de biodiesel.
domingo, 19 de novembro de 2006
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