1) A partir de 01/01/2008 todo óleo diesel comercializado no Brasil passa a ter 2% de biodiesel ? O que muda para o posto revendedor?
Com a entrada em vigor da obrigatoriedade de adição de 2% de biodiesel ao óleo diesel, estabelecida na Lei nº 11.097/05, não haverá mudança na rotina operacional do revendedor pois estará adquirindo do distribuidor e comercializando ao consumidor final os tipos de óleo diesel hoje especificados.
2) O posto revendedor necessita realizar algum procedimento de atualização cadastral junto à ANP? É necessário o envio de ficha cadastral de atualização de equipamentos?
Não haverá mais necessidade do revendedor enviar à ANP a Ficha Cadastral de Atualização de equipamentos, tendo em vista que é obrigatório a partir de 01/01/08 o uso apenas da mistura de óleo diesel com 2 % de biodiesel.
3) Os testes que o revendedor deve realizar quando receber o óleo diesel
mudam?
Não, são os mesmos testes realizados para o óleo diesel: aspecto e massa específica.
4) A informação das bombas deverá ser modificada para constar a comercialização de biodiesel? Isto vai ficar a critério de cada posto revendedor, ou seja, quem já estava com a indicação de B2 não efetua modificação e o posto que desejar poderá manter apenas a informação do óleo diesel?
A partir de 01/01/08 as bombas abastecedoras poderão exibir as seguintes denominações para a mistura comercializada (óleo diesel com 2% de biodiesel): ÓLEO DIESEL, DIESEL, ÓLEO DIESEL B2, DIESEL B2 Não deverá mais ser informado nas bombas o produto biodiesel. Entretanto, os postos revendedores poderão exibir em suas instalações a indicação de que o óleo diesel possui 2% de biodiesel.
5) Como deverá ser nota fiscal recebida da distribuidora ? Deverá constar o produto óleo diesel ou B2?
O assunto foge da competência da ANP, devendo ser consultadas as Secretarias de Fazendas Estaduais.
6) O que o posto revendedor deve fazer com possíveis estoques remanescentes de óleo diesel que ainda existirem no dia 1º de janeiro de 2008?
Cada revendedor deverá gerir o seu estoque a fim de que em 01/01/08 comercialize aos consumidores a mistura de 2% de biodiesel ao óleo diesel.
7) Para os postos que ainda não estão vendendo biodiesel, quando eles devem começar a receber os primeiros carregamentos de B2?
O revendedor deverá iniciar as negociações com o distribuidor fornecedor dos combustíveis, visando garantir que, a partir de 01/01/08, comercialize apenas a mistura de 2% de biodiesel ao óleo diesel.
8) As distribuidoras são obrigadas a enviar algum comunicado aos postos revendedores sobre esta mudança? Deverá ser realizado algum procedimento especial?
Não há obrigatoriedade dos distribuidores enviarem comunicado aos revendedores sobre a obrigatoriedade de uso da mistura de 2% de biodiesel ao óleo diesel, pois a mesma está estabelecida na Lei nº 11.097/05. Também não deverá ser realizado nenhum procedimento especial, a distribuidora passará a entregar ao posto revendedor somente óleo diesel com 2% de biodiesel.
9) Existe algum caso em que o posto revendedor poderá comercializar óleo diesel puro?
Não existirá nenhum caso de revendedor que poderá comercializar óleo diesel puro.
10) Até 31/12/2007 foi permitida a comercialização nos postos revendedores de mistura de óleo diesel com ATÉ 2% de biodiesel. A partir de janeiro haverá alguma tolerância em relação ao percentual de biodiesel misturado no óleo diesel comercializado nos postos revendedores?
Não haverá tolerância em relação ao percentual de biodiesel misturado ao óleo diesel, devendo ser observada a mistura de 2% de biodiesel ao óleo diesel.
11) O diesel aditivado também terá 2% de biodiesel?
Todos os tipos de óleo diesel passarão a ter a adição de 2% de biodiesel.
12) Com a obrigatoriedade de adição de 2% de biodiesel no óleo diesel, a comercialização de mistura com 5% de biodiesel passa a ser opcional para as distribuidoras ou há a necessidade de autorização da ANP para aquelas que desejarem comercializar este produto?
É necessária autorização da ANP para a comercialização, pelo distribuidor, de mistura com percentual de biodiesel superior a 2%, nos termos da Resolução ANP nº 18/07.
Cabe ressaltar que a comercialização deste tipo de mistura somente pode ser realizada pelo distribuidor diretamente ao consumidor final, estando a comercialização com o posto revendedor restrita à mistura com 2% de biodiesel.
13) A ANP recomenda algum cuidado especial com o óleo diesel - B2 nos postos revendedores? Por exemplo: maior cuidado com a contaminação por água?
A mistura de 2% de biodiesel ao óleo diesel requer os mesmos cuidados já aplicados ao óleo diesel puro.
14) No caso de contaminação por água, qual deve ser o procedimento do posto revendedor?
Conforme mencionado anteriormente, os cuidados a serem tomados para o óleo diesel puro também devem ser adotados para a mistura óleo diesel com 2% de biodiesel: filtração e drenagem periodicamente.
15) Para o posto revendedor que possui caminhão próprio e retira o produto na distribuidora, é necessário algum cuidado especial com o óleo diesel com 2% de biodiesel como, por exemplo, a segregação do caminhão para evitar contaminação?
Os cuidados a serem tomados com a mistura de óleo diesel com 2% de biodiesel, comparados àqueles do óleo diesel, são equivalentes, principalmente quanto a limpeza adequada do caminhão para que não haja contaminação da carga, entre outros.
16) Para retirada da amostra-testemunha do óleo diesel com 2% de biodiesel no caso do caminhão próprio é necessário algum cuidado especial (ex.: retirar de algum ponto específico para evitar problemas de homogeneização)?
A tomada de amostra-testemunha da mistura de óleo diesel com 2% de biodiesel é equivalente àquela praticada atualmente para o óleo diesel.
17) É permitida a utilização de óleo vegetal nos motores dos veículos?
O óleo vegetal não é um combustível especificado pela ANP para uso em motores, portanto não há garantia dos fabricantes dos veículos para o uso deste combustível, uma vez que o uso de tal produto poderá implicar em problemas de partida a frio, entupimento de filtro, linha e bicos injetores, bem como formação de coque no pistão e cabeçote do motor.
18) Como a ANP está gerenciando o início dessa operação?
A ANP está trabalhando no sentido de que será implantada, no dia 01/01/08, a obrigatoriedade de uso da mistura de 2% de biodiesel ao óleo diesel, tendo realizado, para tanto, dois leilões para aquisição de biodiesel, no volume total de 380 milhões de litros, volume este suficiente para abastecer o mercado nacional durante o primeiro semestre de 2008.
19) O que o revendedor deve fazer se não receber de sua distribuidora a mistura de óleo diesel com 2% de biodiesel?
O revendedor deverá comunicar à ANP, por meio da Central de Relações com o Consumidor (0800-970 0267), assim como encaminhar manifestação formal ao distribuidor do qual adquire o combustível.
Fonte: ANP
sexta-feira, 21 de março de 2008
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