A dimensão e a diversidade do mercado para o biodiesel permitirá a ampliação do parque industrial em todo o país, possibilitando o surgimento e a evolução de novas empresas no setor e de diversas soluções inovadoras com padrão de qualidade elevado e tecnologia de ponta. A regulamentação vigente cria a figura do produtor de biodiesel, estabelece as especificações do combustível e estrutura a cadeia de comercialização (ver legislação).
Autorizações concedidas pela ANP:
- Autorização ANP no. 403, de 27 de outubro de 2005 - Renobras Indústria Química Ltda
- Autorização ANP no. 402, de 27 de outubro de 2005 - Fertibom Indústrias Ltda
- Autorização ANP no. 332, de 08 de setembro de 2005 - Núcleo de Tecnologia Insdustrial do Ceará - NUTEC
- Autorização no. 280, de 27 de julho de 2005 - Brasil Biodiesel Comércio e Indústria Óleos Vegetais Ltda.
- Autorização no. 78, de 18 de março de 2005 - Soy-Minas Biodiesel Derivados de Vegetais Ltda.
- Autorização no. 94, de 31 de março de 2005 - Companhia Refinadora da Amazônia.
- Autorização no. 165, de 17 de maio de 2005 - Biolix Indústria e Comércio de Combustíveis Vegetais Ltda.
- Autorização no. 183, de 23 de maio de 2005 - Brasil Ecodiesel Comércio e Indústria Óleos Vegetais Ltda.
Os benefícios tributários, em função do fornecedor de matéria-prima, serão concedidos aos produtores industriais de biodiesel que tiverem o Selo Combustível Social. Para receber o Selo, concedido pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), o produtor industrial terá que adquirir matéria-prima de agricultores familiares, além de estabelecer contrato com especificação de renda e prazo e garantir assistência e capacitação técnica. A obtenção de financiamentos também está vinculada ao referido selo.
quinta-feira, 21 de dezembro de 2006
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